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#3457195

Assinale a opção em que é corretamente apresentada a definição de cláusula compromissória e de compromisso arbitral, com base na Lei n.º 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).

  • Compromisso arbitral é uma convenção para submeter uma lide à arbitragem, a qual é livremente pactuada pelas partes de forma autônoma; cláusula compromissória é uma obrigação de submissão de litígios à arbitragem e restringe-se aos contratos de adesão.
  • Cláusula compromissória é um acordo extrajudicial celebrado por um instrumento particular; compromisso arbitral consiste em acordo celebrado por termo nos autos judiciais, perante o juízo ou tribunal onde tem curso a demanda.
  • Compromisso arbitral é um acordo extrajudicial celebrado por meio de um instrumento particular; cláusula compromissória é um acordo celebrado por termo nos autos, perante o juízo ou tribunal onde tem curso a demanda.
  • Compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir; cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem.
  • Cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir; compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem.
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