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#3457172

De acordo com a jurisprudência do STJ, a legítima

  • poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros necessários.
  • não poderá ser incluída no testamento por expressa vedação legal.
  • poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.
  • não poderá ser incluída no testamento por não ser hipótese de interpretação analógica.
  • poderá ser incluída no testamento mesmo que resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.
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