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#3457149

Carlos foi aprovado em um concurso público fora do número de vagas previsto no edital. Posteriormente, durante o prazo de validade do certame, surgiram novas vagas para o mesmo cargo.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência majoritária do STF,

  • Carlos não tem direito à nomeação, dado não haver direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
  • Carlos não tem direito à nomeação, ressalvada a hipótese de preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação pela administração.
  • Carlos terá direito à nomeação se demonstrar a existência de vagas em aberto, além das originalmente previstas no edital.
  • Carlos terá direito imediato à nomeação se for anunciada a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior.
  • Carlos terá direito à nomeação se a criação de novas vagas tiver ocorrido após a homologação do resultado do certame.
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