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#3002759

      Cláudio, servidor público aposentado de uma autarquia do estado do Paraná, pretende candidatar-se a um cargo eletivo. Entretanto, antes da sua candidatura, deseja saber se é possível cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente de cargo eletivo.
Nessa situação hipotética, segundo a Constituição do Estado do Paraná, Cláudio, caso se candidate e se eleja, 

  • poderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo apenas se este for cargo eletivo majoritário municipal, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente dos demais cargos eletivos federais, estaduais e municipais.
  • terá direito de cumular, enquanto durar o exercício do mandato, o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do exercício do cargo eletivo, qualquer que seja ele, observado o teto remuneratório máximo constitucional.
  • terá direito ao recebimento da remuneração decorrente do cargo eletivo, qualquer que seja ele, mas será suspenso o provento da sua aposentadoria enquanto durar o exercício do mandato.
  • poderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo, desde que este seja cargo eletivo majoritário, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente de cargo eletivo proporcional.
  • poderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo, desde que este seja cargo eletivo municipal ou estadual, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente de qualquer cargo eletivo federal.
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