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#3002929

Segundo a Lei n.º 14.133/2021, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela administração quando

  • for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
  • for necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior.
  • houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
  • D for conveniente a substituição da garantia de execução.
  • for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
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