Acerca do nome civil e do registro civil das pessoas naturais,
julgue os itens a seguir, considerando as disposições do Código
Civil e da Lei n.º 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), bem
como o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
I Não é permitida a completa supressão com a substituição
total do nome registral por pessoa autoidentificada como
indígena, devido à ausência de previsão legal e em respeito ao
princípio da segurança jurídica e às relações jurídicas
constituídas.
II A intenção de homenagear ascendente constitui fundamento
suficiente para configurar a excepcionalidade que propicia a
modificação do registro do nome civil.
III O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em
publicações ou representações que a exponham ao desprezo
público, mesmo quando não houver intenção difamatória.
IV A existência de homônimo que responda a processo criminal
em outro estado da Federação não caracteriza
constrangimento suficiente para fundamentar a inclusão de
patronímico.
Estão certos apenas os itens
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