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#3198134

José conduzia seu veículo pelas ruas de Camaçari e foi surpreendido pelo veículo conduzido por Gustavo, o qual avançou o sinal vermelho e veio a atingir a lateral do veículo de José. O acidente ocorreu em março de 2020. Em abril do mesmo ano, após tentativa frustrada de solução consensual de conflito pela via extrajudicial, José propôs ação de indenização contra Paulo, o qual foi citado em julho de 2020. Paulo foi condenado a pagar a indenização a José e a sentença foi proferida em outubro de 2020. O pronunciamento judicial transitou em julgado em novembro de 2020.

Diante dessa situação hipotética, de acordo com o inadimplemento das obrigações, é correto afirmar que Paulo está em mora desde 

  • o acidente ocorrido em março de 2020.
  • a propositura da ação em abril de 2020.
  • o trânsito em julgado ocorrido em novembro de 2020.
  • a citação ocorrida em julho de 2020.
  • a sentença proferida em outubro de 2020.
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