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#3216344

Conforme o Decreto-lei n.º 5.626/2005, 

  • a LIBRAS será disciplina curricular obrigatória em todos os cursos de nível superior e na educação profissional.
  • as instituições federais de ensino devem garantir ensino da língua portuguesa na modalidade oral, como segunda língua para pessoas surdas.
  • os estudantes surdos terão assegurada na escola uma educação bilíngue: LIBRAS e língua portuguesa escrita.
  • os professores que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, formados após a publicação do referido decreto, passaram por uma formação superior no curso de Letras em LIBRAS.
  • o Ministério da Educação promoverá programas para a criação de cursos nas escolas de nível médio, garantindo profissionais especializados para atuar nos cursos de graduação, com proficiência em LIBRAS.
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