Para um projeto de ampliação de determinado trecho
rodoviário que envolverá a supressão vegetal de uma área de
caatinga de 1.200 hectares, foi concedida regularmente licença de
instalação pelo órgão ambiental competente. Posteriormente à
concessão da licença, registrou-se a existência de espécie
endêmica ameaçada de extinção na área do projeto, informação
não constante no estudo de impacto ambiental apresentado. Tal
fato foi imediatamente comunicado ao órgão ambiental.
Nessa situação hipotética, com base na Resolução do CONAMA
n.º 237/1997, o órgão ambiental competente
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