Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 7, de 2 de maio de 2024, julgue o item subsequente.
As devoluções de valores referentes aos débitos apurados
pelo FNDE, independentemente do fato gerador, deverão ser
atualizadas monetariamente com a aplicação de juros,
utilizando-se como data de atualização aquela em que ficar
constatado o prejuízo.
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