Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 7, de 2 de maio de 2024,
julgue o item subsequente.
Após a emissão do parecer conclusivo e a instauração de
tomada de contas especial (TCE), caso sejam apresentadas
justificativas, ou seja, recolhido o valor devido, o FNDE
remeterá imediatamente a documentação ao Tribunal de
Contas da União, a quem caberá analisá-la se a TCE estiver
pendente de apreciação no âmbito do referido tribunal.
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