No que se refere ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), de acordo com a Resolução CD/FNDE n.º 18/2021, julgue o item seguinte.
As transferências de recursos efetuadas pelo FNDE aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios para subsidiar o
transporte escolar das crianças da educação básica podem ser
consideradas no cômputo dos 25% de impostos e
transferências que esses entes federados devem destinar à
educação.
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