No que diz respeito à Portaria CGU n.º 1531/2021, julgue o item a seguir.
O exame da suficiência e da adequação das informações,
contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à
identificação e à quantificação do dano, é um pressuposto
necessário e suficiente para a instauração da tomada de
contas especial.
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