Com base na Instrução Normativa n.º 71/2012 do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item seguinte.
Suponha que, determinado órgão público federal, durante o
processamento de tomada de contas especial instaurada para
apurar o desaparecimento de alguns equipamentos, tenha
realizado um cálculo aproximado do valor do dano com
estimativa segura de que este não excederia o valor real dos
bens extraviados. Nesse caso, o processo administrativo
somente pode ser enviado ao TCU, já que é obrigatória a
verificação exata do valor devido e, portanto, inadmissível a
quantificação mediante estimativa.
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