Ana trabalha com o atendimento ao público em
determinado estabelecimento comercial e foi informada pelo seu
superior, gerente da empresa, que seu nome estaria sendo cotado
para uma promoção, no entanto, para que tal promoção
ocorresse, Ana não poderia mais utilizar seu turbante e suas guias
de axé, haja vista o contato direto com clientes. O gerente alegou
que isso poderia afetar negativamente os resultados e a imagem
da empresa. Ana foi demitida após se recusar a abandonar as
práticas de sua fé para obter a referida promoção. Sendo assim,
Ana procurou a defensoria pública para relatar o ocorrido.
A partir da situação hipotética apresentada, o defensor público,
ciente de que o Brasil é signatário da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, deve
informar à Ana que a ação do empregador pode ser caracterizada
como
Autenticação
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