No que se refere a convênios e contratos de repasse relativos às
transferências de recursos da União e a parcerias sem
transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de
cooperação técnica ou de acordos de adesão regulamentados pelo
Decreto n.º 11.531/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
n.º 33/2023, julgue o item que se segue.
Para fins de celebração dos referidos convênios e contratos
de repasse, acompanhamento da sua execução e prestação de
contas, os repasses superiores a R$ 80 milhões para a
execução de obras e serviços de engenharia encontram-se no
nível I.
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