Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador,
tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural.
O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com
base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência,
uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado
da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio
então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante,
pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o
valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes,
julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento
do TST. Segundo expressa previsão da CLT, o não comparecimento
do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato.
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