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#3214697
Texto da Questão:

    Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa. 

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST. 


Na situação em apreço, foi correto o ajuizamento da ação rescisória, porquanto o autor de rescisória trabalhista deve pedir a realização de novo julgamento do processo e ainda depositar a importância de 5% sobre o valor da causa. 

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