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#2987818

Conforme a legislação vigente, um edital de licitação de obras pode contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. A adoção da matriz de alocação de risco é obrigatória 

  • nas modalidades de empreitada por preço unitário e de empreitada por preço global.
  • em qualquer modalidade de contratação.
  • em obras de grande vulto ou nas modalidades de empreitada integrada e semi-integrada.
  • apenas na modalidade de contratação de empreitada por preço unitário.
  • apenas na modalidade de contratação de empreitada por preço global.
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