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#2988574

Após quatro meses de gestação, Maria filiou-se ao RGPS na condição de segurada facultativa.
Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições legais relativas ao período de carência do salário-maternidade, Maria 

  • terá direito de receber o benefício do salário-maternidade, desde que recolha a contribuição retroativa referente a dez meses anteriores à data da sua filiação, já que o período de carência para esse tipo de benefício é de quatorze meses.
  • terá direito de receber o benefício do salário-maternidade, tendo em vista que esse tipo de benefício independe de carência.
  • terá direito de receber o benefício do salário-maternidade, desde que recolha a contribuição retroativa referente a oito meses anteriores à data da sua filiação, já que o período de carência para esse tipo de benefício é de doze meses.
  • não terá direito de receber o benefício do salário-maternidade, tendo em vista que não possui o tempo mínimo de contribuição para o seu recebimento, e não poderá efetuar o recolhimento de contribuição retroativa para complementar o tempo mínimo de carência.
  • terá direito de receber o benefício do salário-maternidade, desde que recolha a contribuição retroativa referente a cinco meses anteriores à data da sua filiação, já que o período de carência para esse tipo de benefício é de dez meses.
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