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#3162855

De acordo com a Lei n.º 10.833/2003, a COFINS, com a incidência não cumulativa, deve ter como base de cálculo

  • o total das receitas auferidas no mês, deduzido das rubricas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
  • o valor da receita bruta auferida no mês, excluído o resultado auferido nas operações de conta alheia.
  • o valor da receita bruta auferida no mês, deduzido das receitas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
  • o valor da receita líquida auferida no mês, deduzido das rubricas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
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