De acordo com o Decreto n.º 8.426/2015, deve ter alíquota igual a
zero determinado tipo de receita financeira auferida pelas pessoas
jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da
contribuição para os programas de integração social e de
formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e da
contribuição para o financiamento da seguridade social
(COFINS). Trata-se da receita de
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