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#1586708

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.935/1994, é vedado aos tabeliães de protesto de título 

  • postergar o protocolo dos documentos de dívida.
  • intimar os devedores dos títulos a aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.
  • receber o pagamento dos títulos protocolizados e dar a devida quitação.
  • acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.
  • lavrar o protesto, registrando em outro meio que não seja em livro próprio.
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