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#1590801

    Renata ajuizou ação cível em face de Carla, com o objetivo de reivindicar a propriedade de determinado bem móvel. Durante a fase de instrução processual, Carla vendeu o bem a Maria, que o adquiriu, tendo conhecimento da demanda judicial. Posteriormente, Maria requereu seu ingresso no feito como sucessora processual de Carla, tendo a autora Renata se manifestado expressamente contrária à alteração do polo passivo da demanda.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • A sucessão processual não deve ocorrer porque a lei processual determina ser nula a alienação de bem litigioso após a distribuição de ação judicial.
  • O magistrado deve deferir a sucessão processual porque, nesse caso, ela é obrigatória e não depende da concordância da autora Renata.
  • O pedido de sucessão deve ser indeferido porque, seja qual for a vontade das partes, a participação de Maria somente pode ser feita por meio de assistência simples.
  • Como a sucessão processual somente é admitida no caso de falecimento de alguma das partes originárias, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito.
  • Carla deve permanecer no polo passivo do processo como substituta processual de Maria, e os efeitos da sentença se estenderão à adquirente do bem.
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