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#1590811

    Determinada associação de notários e registradores deseja ajuizar duas ações, sem qualquer relação entre si, para impugnar atos distintos que foram praticados pelo Conselho Nacional de Justiça no exercício de suas competências constitucionais. A primeira demanda trata de ação ordinária pelo procedimento comum, e a segunda, de mandado de segurança.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que

  • ambas as ações são de competência originária do STF.
  • ambas as ações são de competência originária do STJ.
  • a primeira ação é de competência originária do STJ, enquanto a segunda é de competência originária da justiça comum
  • a primeira ação é de competência originária do STF, enquanto a segunda é de competência originária do STJ.
  • a primeira ação é de competência originária do STF, enquanto a segunda é de competência originária da justiça comum.
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