A Lei n.º 9.492/1997 — Lei do Protesto de Títulos — prevê que,
protocolizado o título, o tabelião de protesto deve expedir a
intimação ao devedor, considerando o endereço fornecido pelo
apresentante. Conforme a jurisprudência predominante acerca
de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária,
o credor pode apresentar o título a protesto no
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