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#1590776

    Carlos é um homem viúvo de sessenta e quatro anos de idade e, durante alguns anos, recebeu mesada do seu filho Pedro, porque não desenvolvia trabalhos remunerados por questões de saúde. No ano corrente, Pedro faleceu, o que causou a drástica diminuição de renda de Carlos, que passou a auferir somente a pensão por morte de sua esposa, o que o deixou em situação de miserabilidade. Após o falecimento da esposa e do filho, restaram como familiares de Carlos somente dois irmãos unilaterais um pouco mais novos e de idades distintas e sobre os quais sabe, embora não tenha com eles contato próximo há alguns anos, que gerenciam conjuntamente uma fábrica de embalagens que gera bastante lucro.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que

  • cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, os quais teriam uma obrigação subsidiária entre eles, sendo preferencialmente obrigado o mais velho.
  • cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, que teriam uma obrigação solidária entre eles.
  • não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos dado o parentesco unilateral.
  • não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque este recebe uma pensão por morte.
  • não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque esse tipo de demanda recai somente a ascendentes e descendentes diretos.
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