Julgue o item a seguir, considerando a Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF) e, no que couber, a interpretação de suas normas
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a divulgação, por deputado distrital, de
iniciativa de ato, programa, obra ou serviço público de sua
autoria, mediante canais do próprio mandatário ou do partido
político, por configurar promoção pessoal.
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