Com referência à Lei n.º 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, à Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) — e aos convênios e consórcios administrativos, julgue o item subsecutivo.
Ainda que uma licitação tenha objeto passível de ser
submetido ao RDC — a exemplo de obra de engenharia
relacionada a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação
de infraestrutura logística —, o regime diferenciado poderá
não se aplicar, se não forem observados requisitos como a
indicação expressa desse regime no instrumento
convocatório.
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