Com base no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) para movimentação de petróleo, derivados e gás natural – ANP n.º 02/2011, julgue o próximo item.
Entende-se por incidente qualquer ocorrência, decorrente de
fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco de
dano ao meio ambiente ou à saúde humana; dano ao meio
ambiente ou à saúde humana; prejuízos materiais ao
patrimônio próprio ou de terceiros; ferimentos graves para o
pessoal próprio ou para terceiros e interrupção não
programada das operações do duto por mais de 24 (vinte e
quatro) horas.