Julgue o próximo item, referente ao Cadastro Técnico Federal
de Atividades Potencialmente Poluidoras e(ou) Utilizadoras de
Recursos Ambientais (CTF/APP). No caso do recadastramento anual no CTF/APP, se a pessoa
jurídica não for previamente cadastrada, não será possível
efetuar o cadastro da(s) pessoa(s) física(s) responsável(is)
por ela.
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