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#1596421

Nos termos da Lei n.º 10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo 

  • tem validade apenas no estado da Federação em que tiver sido adquirido o armamento.
  • autoriza o seu possuidor a portá-la de maneira discreta e não ostensiva.
  • autoriza o seu possuidor a mantê-la em seu local de trabalho, mesmo que não seja o responsável legal pela empresa ou pelo estabelecimento.
  • será expedido pela Polícia Federal, desde que precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas.
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