Julgue o item a seguir, a respeito da gestão responsável dos entes federados, à luz da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores. O Poder Executivo, na condição de quem estabelece a
programação financeira e o cronograma de execução mensal
do orçamento, pode, unilateralmente, caso seja verificado
que a realização da receita, ao final de um bimestre, não
atenderá às metas de resultado primário estabelecida na
LDO, promover limitação de empenho e de movimentação
financeira do próprio Poder Executivo e, até mesmo, do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário, se estes não o
fizerem por ato próprio no prazo legal.
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