Acerca do regime próprio de previdência dos servidores públicos — Lei Complementar estadual n.º 054/2001 e suas alterações — do estado de Roraima e da Lei Complementar estadual n.º 318/2022, julgue o item subsequente. De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 318/2002, a
renda mensal devida a título de aposentadoria concedida ao
servidor do estado de Roraima portador de deficiência será
de 100% sobre a remuneração da sua contribuição,
independentemente da idade do segurado, do seu tempo de
contribuição e da natureza da sua deficiência.
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