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#1594116

De acordo com a Lei n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ, o locatário pode propor ação de reparação pelos danos que venha a sofrer por conta do descumprimento do dever do locador em assegurar-lhe a preferência na aquisição do imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. Quanto ao pedido de perdas e danos, a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é 

  • imprescindível, por aplicação analógica de regra cujo intuito é conferir segurança jurídica ao negócio.
  • desnecessária, pois, mesmo havendo previsão legal expressa, não envolve interesse de terceiros.
  • imprescindível, por expressa previsão legal que impõe o registro para que possa produzir eficácia contra todos.
  • desnecessária, por ausência de previsão legal expressa, ainda que envolva interesse de terceiros.
  • imprescindível, pois, mesmo não havendo previsão legal expressa, faz-se necessário conferir segurança jurídica ao negócio.
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