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#3349237

Segundo a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI, é

  • permitida a contratação de apoio técnico aos processos de gestão de segurança, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.
  • opcional, na fase de planejamento da contratação, a elaboração do estudo técnico preliminar da contratação nos casos de inexigibilidade de processo licitatório.
  • permitida a inserção de mais de uma contratação de TIC em um único contrato, desde que autorizada pela autoridade máxima da área de TIC.
  • vedado prever a remuneração mínima dos funcionários da contratada no edital, exceto quando a administração indicar as pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
  • permitido adotar a métrica homem-hora sempre que for possível vincular a entrega de produtos de acordo com a qualidade definida, prescindindo-se da justificativa para essa adoção.
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