A Emenda Constitucional n.º 125/2022 alterou o regime jurídico
do recurso especial para adotar o filtro de admissibilidade
denominado de relevância da questão de direito federal,
que, segundo o STJ, somente deverá ser exigido nos casos de
decisões publicadas após a data de entrada em vigor de lei
regulamentadora do novo instituto. Não obstante, pelo regime
constitucional já estabelecido, existe presunção normativa de
relevância da questão de direito federal infraconstitucional
nas ações
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