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#3348723

Quanto ao período de descanso do trabalhador celetista, conforme disposto no Decreto-lei n.º 5.452/1943, o intervalo

  • interjornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho e deve ser de, no mínimo, doze horas consecutivas.
  • intrajornada é a pausa que ocorre dentro de uma jornada de trabalho, sendo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, independentemente do tempo da jornada diária.
  • interjornada é a pausa que ocorre dentro de uma jornada de trabalho, sendo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, independentemente do tempo da jornada diária.
  • interjornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho e deve ser de, no mínimo, onze horas consecutivas.
  • intrajornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho e deve ser de, no mínimo, onze horas consecutivas.
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