Julgue o próximo item, com base na Resolução CNP n.º 1.329/2017, relativa ao fator acidentário de prevenção (FAP).
Acidentes de trabalho sem concessão de benefícios,
devidamente informados pelas comunicações de acidente
de trabalho (CAT), não serão considerados como evento
para o cálculo do FAP, excetuando-se os acidentes que
resultem em óbito.
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