Julgue o próximo item, relativos à Instrução Normativa
SGD n.º 1/2019.
Para autorização de adesão à ata de registro de preço exarada
pelo órgão gerenciador, é obrigatório que o órgão
interessado publique e compartilhe seu termo de referência
ou projeto básico, não sendo necessária a publicação do
estudo técnico preliminar da contratação por se tratar de
documento inicial da fase de planejamento da contratação.
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