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#1625343

De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo

  • não será admitida.
  • será admitida em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • será admitida quando houver quórum de maioria absoluta na composição da referida casa legislativa.
  • somente será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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