Enquanto pela tutela a administração exerce controle
sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela
autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a
possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou
inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
31.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018 (com adaptações).
Tendo como referência o fragmento de texto precedente, assinale
a opção correta em relação ao princípio da autotutela.
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