Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica a partir
da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a
comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera
inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento
irregular das atividades da empresa não justifica o
deferimento de tal medida excepcional.
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