No que diz respeito à auditoria de aquisições de bens e serviços
de TI e à fiscalização de contratos de TI, julgue o item subsequente.
Conforme a Lei n.º 14.133/2021, é vedado ao contratado
contratar cônjuge de dirigente do órgão ou da entidade
contratante que atue na fiscalização do contrato,
independentemente de que essa proibição conste
expressamente do edital de licitação.
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