De acordo com disposição do Código Florestal brasileiro (Lei n.º 12.651/2012), os espaços públicos ou privados, com predomínio
de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada,
previstos no plano diretor, nas leis de zoneamento urbano e uso
do solo do município, indisponíveis para moradia e destinados a
fins de recreação, lazer, melhoria ambiental, proteção de recursos
hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens
e manifestações culturais, são definidos como área
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