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#1665081

O registro do fato gerador relativo ao consumo de material de expediente previamente estocado no setor público deve ser contabilizado debitando-se uma conta de

  • variação patrimonial diminutiva (consumo de material) e creditando-se uma conta de estoque-almoxarifado.
  • crédito disponível e creditando-se uma conta de crédito empenhado a liquidar.
  • crédito empenhado a liquidar e creditando-se uma conta de crédito empenhado em liquidação.
  • estoque-almoxarifado e creditando-se uma conta de fornecedores e contas a pagar.
  • fornecedores e contas a pagar e creditando-se uma conta de caixa e equivalentes de caixa.
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