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#2206927

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei n.º 13.005/2014, determina metas e estratégias para a política educacional do Brasil até 2024. De acordo com a meta 4, pretende-se universalizar, para a população de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Pelo emprego do termo “universalizar” nesse texto, infere-se que

  • alunos com altas habilidades ou superdotação sempre foram beneficiados pelas políticas públicas de inclusão.
  • existiam, à época da aprovação do PNE, pessoas pertencentes ao público-alvo da educação especial excluídas do processo educacional.
  • as políticas públicas desenvolvidas no Brasil para o público-alvo da educação especial não garantem o acesso à educação de qualidade.
  • o público-alvo da educação especial não chega a concluir a educação básica.
  • a educação básica é um privilégio das pessoas que não apresentam deficiência.
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