Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento
da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de
Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução
ANP n.º 43, de 6/12/2007), julgue o item subsequente.
A análise histórica de incidentes ocorridos na instalação ou
em outras instalações similares não deve ser considerada
pela metodologia de identificação e análise de riscos.
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