Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do
Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para
Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).
Na avaliação de indivíduo vitimado por acidente de trabalho,
deslocamento de articulações decorrente de fato ou ato
intencional não é considerado um ferimento grave para os
efeitos do regulamento técnico em apreço.
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