Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do
Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para
Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).
As atividades referentes ao armazenamento de petróleo e
derivados não são cobertas pelo regulamento técnico em
questão, uma vez que esse documento abrange apenas
atividades de processamento, seja de petróleo, seja de seus
derivados.
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